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A implantação de um programa de
recuperação de uma área tem como
objetivo minimizar ou eliminar os
efeitos adversos decorrentes das
intervenções e alterações ambientais
inerentes ao processo construtivo e à
operação do empreendimento, as quais são
potencialmente geradoras de fenômenos
indutores de impactos ambientais que
manifestar-se-ão nas áreas de influência
do empreendimento. O objetivo geral do
PRAD é o de contemplar todas as ações
necessárias para promover a recomposição
e a recuperação das áreas identificadas
como passivos ambientais.
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