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PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD):

 

A implantação de um programa de recuperação de uma área tem como objetivo minimizar ou eliminar os efeitos adversos decorrentes das intervenções e alterações ambientais inerentes ao processo construtivo e à operação do empreendimento, as quais são potencialmente geradoras de fenômenos indutores de impactos ambientais que manifestar-se-ão nas áreas de influência do empreendimento. O objetivo geral do PRAD é o de contemplar todas as ações necessárias para promover a recomposição e a recuperação das áreas identificadas como passivos ambientais.