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O Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
configura-se como o primeiro documento
para o Licenciamento Ambiental. Tem como
função instrumentalizar a decisão de
exigência ou dispensa de EIA e RIMA,
para a obtenção de Licença Prévia. Em
caso de exigência, juntamente com outros
instrumentos, subsidiará a elaboração do
Termo de Referência para o EIA e RIMA.
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