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RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR (RAP):

 

O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) configura-se como o primeiro documento para o Licenciamento Ambiental. Tem como função instrumentalizar a decisão de exigência ou dispensa de EIA e RIMA, para a obtenção de Licença Prévia. Em caso de exigência, juntamente com outros instrumentos, subsidiará a elaboração do Termo de Referência para o EIA e RIMA.